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Aquisição de Medicamentos não-padronizados para atendimento aos pacientes oriundos de mandados judiciais. Trata-se de compra para pacientes NOVO por Dispensa de Licitação, em conformidade com o inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e decreto estadual 5352-R/2023. Novos processos licitatórios de aquisição dos medicamentos por ata de registro de preço serão iniciados paralelamente de forma prioritária.

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