- Órgão
MUNICIPIO DE MUNDO NOVO
- Unidade
MUNICIPIO DE MUNDO NOVO
Licitação 327230
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, jurídico-administrativo especializada na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade, “Deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o município, referentes aos pagamentos indevidos à concessionária de energia elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Mundo Novo - MS perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.”
O que o órgão quer comprar
sem prazo de proposta
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica, jurídico-administrativo especializada na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do Município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade, “Deverá a empresa efetuar levantamento dos créditos a que faz jus o município, referentes aos pagamentos indevidos à concessionária de energia elétrica, conforme os prazos estabelecidos na Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, especialmente o art. 323, §2º, inciso I, e suas alterações posteriores, podendo para tanto, representar administrativamente o Município de Mundo Novo - MS perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, em todos os processos, reclamações, recursos e demais atos decorrentes de suas competências.”
- Local
Mundo Novo / MS
- Valor estimado
- R$ 217.156,84
- Tipo de licitação
- Inexigibilidade
- Situação
- Divulgada no PNCP
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Leitura
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