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EditalMD

considerando se tratar de credenciamento médico-hospitalar, fundamentado no art. 74, caput, da Lei 14.133/2021 (inviabilidade de competição), o critério de escolha do fornecedor foi à sua adesão voluntária ao chamamento público promovido pela administração, mediante aceitação dos preços tabelados em edital, cumulada com o atendimento aos requisitos de habilitação também estabelecidos no edital

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