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09 · Setembro
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Sorriso
Dispensa em Sorriso, MT, em 23/09/2026
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A contratação de gêneros alimentícios é necessária para assegurar o fornecimento regular e contínuo da alimentação escolar aos estudantes do IFMT – Campus Sorriso/MT, contribuindo para a promoção da saúde, do bem-estar e do desenvolvimento integral dos discentes. A oferta de refeições adequadas e nutricionalmente balanceadas constitui um importante instrumento de apoio à permanência e ao desempenho acadêmico dos alunos, uma vez que auxilia na manutenção de hábitos alimentares saudáveis e na melhoria das condições de aprendizagem. A aquisição dos gêneros alimentícios visa atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na instituição, observando critérios de qualidade, segurança alimentar e valor nutricional. Dessa forma, a contratação mostra-se indispensável para a continuidade dos serviços de alimentação escolar prestados pelo IFMT – Campus Sorriso/MT, assegurando condições adequadas para o atendimento da comunidade estudantil e fortalecendo as ações institucionais voltadas à assistência estudantil, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida dos alunos. O fornecedor será INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL pelo transporte, acondicionamento e entrega dos produtos no local, data e horário previamente estabelecidos pela Administração, garantindo que os alimentos cheguem em perfeitas condições de qualidade, higiene e conservação. É importante destacar que os alimentos deverão ser entregues conforme o cronograma disponibilizado no link com informações, sendo que o mesmo poderá ser ajustado conforme a eventual necessidade se alterar o quantitativo de alimentos demandados pelo órgão. Eventuais atrasos, avarias, perdas, danos ou desconformidades verificadas no momento da entrega serão de responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a substituição imediata dos produtos rejeitados, sem ônus adicional para a Contratante. O fornecedor ao elaborar o projeto de venda, conforme o modelo disponível no link com informações, devendo OBSERVAR que o preço do alimento da proposta DEVE SER O MESMO que o valor estipulado pela Administração.
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