Dispensa em Araucária, PR, em 29/01/2025
5Aquisição de medicamentos para atendimento da demanda da Rede Municipal de Saúde, trata-se de medicamentos imprescindíveis para a manutenção da assistência, de modo que haja a continuidade da prestação de serviço de saúde, considerando que, em caso de desabastecimento, haverá consequências irreversíveis à população. Justifique-se o enquadramento por Dispensa de Licitação da despesa, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21, e por caracterizar urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e visando economicidade processual.Aquisição de medicamentos para atendimento da demanda da Rede Municipal de Saúde, trata-se de medicamentos imprescindíveis para a manutenção da assistência, de modo que haja a continuidade da prestação de serviço de saúde, considerando que, em caso de desabastecimento, haverá consequências irreversíveis à população. Justifique-se o enquadramento por Dispensa de Licitação da despesa, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21, e por caracterizar urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e visando economicidade processual.Aquisição de medicamentos para atendimento da demanda da Rede Municipal de Saúde, trata-se de medicamentos imprescindíveis para a manutenção da assistência, de modo que haja a continuidade da prestação de serviço de saúde, considerando que, em caso de desabastecimento, haverá consequências irreversíveis à população. Justifique-se o enquadramento por Dispensa de Licitação da despesa, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21, e por caracterizar urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e visando economicidade processual.Aquisição de medicamentos para atendimento da demanda da Rede Municipal de Saúde, trata-se de medicamentos imprescindíveis para a manutenção da assistência, de modo que haja a continuidade da prestação de serviço de saúde, considerando que, em caso de desabastecimento, haverá consequências irreversíveis à população. Justifique-se o enquadramento por Dispensa de Licitação da despesa, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21, e por caracterizar urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e visando economicidade processual.Aquisição de medicamentos para atendimento da demanda da Rede Municipal de Saúde, trata-se de medicamentos imprescindíveis para a manutenção da assistência, de modo que haja a continuidade da prestação de serviço de saúde, considerando que, em caso de desabastecimento, haverá consequências irreversíveis à população. Justifique-se o enquadramento por Dispensa de Licitação da despesa, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21, e por caracterizar urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e visando economicidade processual.