Dispensa em Novo Hamburgo, RS, em 18/12/2024
2Justifica-se a Contratação por Dispensa dos cateteres em virtude de ambos terem apresentado, nos Pregões 164/2023 e 64/2024, os resultados de “Fracassado” e “Deserto”, respectivamente. Quanto à gelatina absorvível, que também apresentou resultado de “Fracassado”, nos Pregões 121/2023 e 35/2024, sua aquisição é de extrema urgência para controle de sangramentos, estabilização dos coágulos sanguíneos, preenchimento de espaços gerados nas cirurgias e na aceleração do processo de cicatrização, sendo de suma importância para a segurança cirúrgica. Precisamos da disponibilidade destes itens, sob pena de ocorrência de falta aos procedimentos hospitalares e agravamento de situações de risco, tanto na administração de medicamentos a recém-nascidos, em atendimento na UTI Neonatal, quanto às cirurgias do Bloco Cirúrgico.A Dispensa se faz necessária para suprir demanda de item farmacológico que restou Fracassado, no Pregão 154/2024. Seu uso é imprescindível no Bloco Cirúrgico, como fluido urológico irrigante em Histeroscopias e irrigação urológica, em procedimentos transuretrais, que necessitem de distensão, irrigação e lavagem de bexiga urinária, bem como lavagem de cateteres fixo, com a finalidade de manter a sua desobstrução.