Dispensa em Carazinho, RS, em 01/09/2026
2A presente aquisição, por meio de dispensa de licitação, refere-se à instalação de adesivo microperfurado nas portas de vidro do local onde está instalado o Serviço de Inspeção Municipal.
A medida se faz necessária em razão da transparência das portas de vidro, que permite a visualização, pela parte externa, dos equipamentos, documentos e demais pertences pertencentes ao setor. A instalação do adesivo contribuirá para reduzir a exposição desses bens, proporcionando maior privacidade e segurança ao ambiente de trabalho, bem como auxiliando na proteção dos materiais e equipamentos utilizados pelo Serviço de Inspeção Municipal.
Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária e adequada para garantir maior segurança das instalações e dos bens públicos existentes no local.
Sendo este fundamentado no art. 75 inciso 2º da Lei Federal n° 14.133.
A aquisição dos materiais destina-se à realização de reparos em imóvel anteriormente locado pelo Município, visando sua devolução ao locador nas condições exigidas pela vistoria de saída. A contratação encontra amparo na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que prevê a obrigação de restituição do imóvel em condições adequadas, e na Lei nº 14.133/2021, sendo realizada por dispensa de licitação em razão do baixo valor da contratação.