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Dispensa em Caibi, SC, em 31/10/2025
3Contratação de empresa para prestação de serviços de reparo em veículo oficial utilizado no transporte de pacientes do serviço de saúde, modelo Ônix, placa RYB-8J31, danificado após ser atingido por pedras localizadas no asfalto, ocasionando danos materiais à estrutura do veículo.
Diante do ocorrido, foi acionado o seguro contratado, conforme apólice vigente, visando à realização dos reparos necessários e à garantia da continuidade dos serviços de transporte de pacientes (TFD) prestados à população.
Conforme estipulado nas condições contratuais do seguro, a execução do conserto está condicionada ao pagamento da franquia, sendo esta despesa indispensável para viabilizar os reparos, assegurar a segurança dos usuários e restabelecer o pleno funcionamento do veículo no menor tempo possível.
Dessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento da franquia do seguro, considerando o interesse público, a necessidade de manutenção dos serviços de transporte em saúde e o dever de zelo com o patrimônio público.
Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem destinada à paciente E.A.I., encaminhada para a cidade de Brusque/SC, com o objetivo de realizar consulta hospitalar para tratamento de endometriose profunda, condição que demanda atendimento especializado não disponível no município de origem.
Considerando que Brusque é referência regional para essa especialidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o deslocamento até o local foi imprescindível para garantir o acesso ao tratamento necessário.
A hospedagem em hotel durante o período de permanência fez-se necessária para assegurar à paciente condições adequadas de segurança, conforto e dignidade, em consonância com as diretrizes do atendimento humanizado e integral do SUS.
Dessa forma, justifica-se a contratação e o consequente pagamento das despesas com hospedagem, como medida indispensável para o acesso equitativo à saúde e para o cumprimento das normativas do Sistema Único de Saúde, especialmente as que regem o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), conforme a Portaria SAS/MS nº 55/1999 e os princípios estabelecidos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).Contratação de laboratório especializado para a realização de exames laboratoriais em pacientes atendidos pela unidade de saúde, os quais apresentam condições clínicas que demandam investigação diagnóstica especializada e acompanhamento contínuo por hospitais de referência.
Tais exames são imprescindíveis para garantir a continuidade do cuidado, a definição terapêutica adequada e, em muitos casos, a preservação da vida dos pacientes.
Destacam-se os seguintes casos:
Pacientes Pediátricos acompanhados no Hospital Infantil Joana de Gusmão:
D.M.B.: Necessita da realização do exame Alfa Hidroxiprogesterona, essencial para o diagnóstico e monitoramento de distúrbios endócrinos.
D.L.K.S.: Criança com cardiopatia severa, em estado clínico vulnerável, necessitou de exames para detecção de Covid-19, Influenza A e B, visando medidas rápidas de controle e proteção.
K.V.G.: Em acompanhamento pela equipe de nefrologia pediátrica, foi submetida à pesquisa de fungos, exame importante diante da suspeita clínica apresentada.
Gestante de Alto Risco acompanhada pelo Hospital Regional do Oeste - Chapecó:
A.R.S.: Em gestação de alto risco, realizou exames de pesquisa de estreptococos beta-hemolíticos do grupo B e relação proteína/creatinina urinária, fundamentais para a prevenção de complicações gestacionais e perinatais.
Pacientes Oncológicos em tratamento no Hospital Regional do Oeste - Chapecó:
L.N.: Realizou exames de marcadores tumorais, essenciais para o monitoramento do tratamento e avaliação da progressão da doença.
A.J.P.: Realizou exame de HCG (Beta-HCG), necessário no contexto oncológico para diagnóstico diferencial e controle terapêutico.
A ausência da realização oportuna desses exames pode comprometer o acompanhamento clínico, o tratamento especializado e, sobretudo, a saúde e a vida dos pacientes envolvidos.
Dessa forma, a contratação de laboratório externo com capacidade técnica adequada é medida urgente e imprescindível, visando assegurar o cuidado integral, contínuo e humanizado aos usuários da unidade de saúde, em conformidade com os princípios da integralidade da atenção e da continuidade do cuidado, previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A contratação encontra amparo legal no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor e de serviço de natureza especializada, indispensável à manutenção das ações de saúde pública no Município.