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Inexigibilidade em Jaboatão dos Guararapes, PE, em 11/10/2024

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 159.2024.INEX.075.EPC-SAD. Nº . Natureza do Objeto: . Objeto: Contratação de escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, com comprovada experiência em direito público (administrativo e municipal), para assessoria e consultoria jurídica em gestão administrativa financeira para levantamento de mais Regimes Próprios de Previdência, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema Comprev, incluindo-se Implementação, Execução e Operacionalização do programa de Compensação Previdenciária do município de Jaboatão dos Guararapes - PE, visando atender à Constituição Federal (§§ 3º e 9º do artigo 40 e § 9º do artigo 201), à Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, ao Decreto Federal nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, e à Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de1999. CONTRATADO: MÁRCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.254.468/0001-08. Valor da contratação: O pagamento das despesas da presente contratação, será no êxito das ações, conforme Recomendação Conjunta do TCE/PE e MPC/PE de N.º 01/2024. Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2024. Thiago Albuquerque Fernandes. Secretário Municipal de Administração.