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Inexigibilidade em Canoinhas, SC, em 03/10/2024
3Contratação da pessoa jurídica CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE JOINVILLE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 83.635.326/0001-12, para prestação de serviços de saúde nas áreas de assistência e atendimento médico em regime ambulatorial, de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, excluídos os serviços de urgência e emergência, e fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPM’s), complementando serviços de saúde ofertados pela rede de saúde pública aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Considerando que o Prestador de Serviços está sediado fora do território do CISAMURC; Considerando o comando único, disposto no Inciso I do Artigo 198 da Constituição Federal, e o conteúdo do Termo de Cooperação firmado em 1º/6/2021 entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA - CISNORDESTE, que abrange o território do Prestador de Serviços; Considerando, ainda, o teor do Edital Credenciamento Universal para pessoas jurídicas prestadoras de Serviços de Saúde n. 02/2018, Processo Administrativo n. 034/2018, do CISNORDESTE, o CISAMURC praticará, para a contratação decorrente desta inexigibilidade, os valores dispostos no Edital n. 02/2018, do CISNORDESTE.Contratação da pessoa jurídica INSTITUTO DE PATOLOGIA DO MEIO OESTE CATARINENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 03.496.314/0001-15, para prestação de serviços de saúde nas áreas de assistência e atendimento médico em regime ambulatorial, de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, excluídos os serviços de urgência e emergência, e fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPM’s), complementando serviços de saúde ofertados pela rede de saúde pública aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Considerando que o Prestador de Serviços está sediado fora do território do CISAMURC; Considerando o comando único, disposto no Inciso I do Artigo 198 da Constituição Federal, e o conteúdo do Termo de Cooperação firmado, em 1º/6/2021, entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DE PEIXE - CISAMARP, que abrange o território do Prestador de Serviços; Considerando, ainda, o teor do Edital de Chamada Pública para Credenciamento n. 01/2024, Processo Administrativo n. 04/2024, do CISAMARP, o CISAMURC praticará, para a contratação decorrente desta inexigibilidade, os valores dispostos no Edital de Credenciamento n. 01/2024, do CISAMARP.
Contratação da pessoa jurídica CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA MACCARINI VIEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 22.299.959/0001-02, para prestação de serviços de saúde nas áreas de assistência e atendimento médico em regime ambulatorial, de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, excluídos os serviços de urgência e emergência, e fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais (OPM’s), complementando serviços de saúde ofertados pela rede de saúde pública aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Considerando que o Prestador de Serviços está sediado fora do território do CISAMURC; Considerando o comando único, disposto no Inciso I do Artigo 198 da Constituição Federal, e o conteúdo do Termo de Cooperação firmado, em 1º/6/2021, entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO - CISAMURC e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DE PEIXE - CISAMARP, que abrange o território do Prestador de Serviços; Considerando, ainda, o teor do Edital de Chamada Pública para Credenciamento n. 01/2024, Processo Administrativo n. 04/2024, do CISAMARP, o CISAMURC praticará, para a contratação decorrente desta inexigibilidade, os valores dispostos no Edital de Credenciamento n. 01/2024, do CISAMARP.