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Inexigibilidade em Rio Negrinho, SC, em 20/08/2025
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Contratação de empresa de notória especialização para prestação serviços técnicos atuariais em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina os critérios técnicos e atuariais exigidos para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS do município, bem como com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual estabelece a obrigatoriedade de adequação dos regimes próprios às novas diretrizes previdenciárias, compreendendo a execução de um conjunto de soluções articuladas e interdependentes, visando embasar tecnicamente e operacionalizar as ações estruturais indispensáveis à reestruturação do RPPS municipal, com a realização das seguintes atividades técnicas essenciais: 1 - Atualização das Informações dos Segurados Ativos e Inativos por meio de Censo Previdenciário; 2. Elaboração de Proposta de Reforma da Previdência Municipal com base na EC 103/2019; 3. Estudo Técnico para Destinação de Percentual do IRRF ao RPPS; 4. Elaboração de Minutas de Lei e Projetos Legislativos vinculados às reformas estruturais. 5. Cálculo de Avaliação Atuarial Extraordinária Pós-Censo Previdenciário Presencial.
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