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Inexigibilidade em Lorena, SP, em 24/11/2025

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A Vigilância Socioassistencial, conforme dispõe a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e a NOB-SUAS/2012, constitui uma das funções essenciais da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), responsável pela produção, sistematização, análise e disseminação de informações territoriais, socioeconômicas e sobre a oferta e demanda dos serviços socioassistenciais. Considerando a complexidade técnica das atividades desempenhadas pela Vigilância, especialmente no que se refere à análise de bases de dados do Cadastro Único, manipulação de informações territoriais e construção de indicadores de vulnerabilidade social, faz-se necessária a contratação de supervisão técnica especializada para apoiar a qualificação contínua da equipe, garantindo a consolidação de metodologias de monitoramento e avaliação, bem como o aprimoramento da gestão da informação no âmbito municipal. Ressalta-se que a Vigilância Socioassistencial do Município de Lorena já contou anteriormente com apoio técnico especializado, cuja experiência resultou em avanços significativos na reestruturação do setor. Entretanto, diante da ampliação da equipe, com a inclusão de novo servidor – Rafael Henrique Amarantes da Silva, Matrícula nº 92.500 –, torna-se necessária a contratação da supervisão técnica, de modo a assegurar que todo o grupo receba acompanhamento e formação alinhados às diretrizes nacionais, promovendo a padronização dos procedimentos técnicos e a continuidade das ações de qualificação profissional iniciadas. Assim, a contratação da supervisão técnica tem como objetivo principal fortalecer a capacidade institucional da Vigilância Socioassistencial, garantindo que a equipe atue de forma integrada, com domínio sobre as ferramentas de análise de dados e metodologias de produção de informações estratégicas para o planejamento e a gestão do SUAS no município.