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Exemplos:Merenda escolar em GOUniforme escolar

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OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS INTEGRAM ORGANICAMENTE AS GARANTIAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, COM FUNDAMENTAÇÃO NOS PRINCÍPIOS DE CIDADANIA E NOS DIREITOS SOCIAIS HUMANOS. DESTINA-SE AOS CIDADÃOS E AS FAMÍLIAS COM IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR POR CONTA PRÓPRIA COM O ENFRENTAMENTO DE CONTINGÊNCIAS SOCIAIS, CUJA OCORRÊNCIA PROVOCA RISCOS E FRAGILIZA A MANUTENÇÃO DO INDIVÍDUO, A UNIDADE DA FAMÍLIA E A SOBREVIVÊNCIA DE SEUS MEMBROS. O AUXÍLIO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA CARACTERIZA-SE COMO UMA PROVISÃO SUPLEMENTAR PROVISÓRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADA EM BENS DE CONSUMO OU PERMANENTE E EM PECÚNIA, PARA SUPRIR A FAMÍLIA EM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, QUE ENVOLVEM ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO DOS CIDADÃOS E PODEM SE APRESENTAR DE DIFERENTES FORMAS PRODUZINDO DIVERSOS PADECIMENTOS. ASSIM, A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CUSTEIO DE HOSPEDAGEM SE FAZ NECESSÁRIA, CONSIDERANDO O REFERENCIAMENTO DA EQUIPE CREAS, COMO PROVISÃO E GARANTIA DE BENEFÍCIO EVENTUAL, CONFCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM IDENTIFICAÇÃO VISUAL, PLOTAGEM VEICULAR E MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA, HABITAÇÃO E POLÍTICAS PARA MULHER.Aquisição de gêneros alimentícios em atendimento às demandas atendidas pela rede socioassistencial, considerando crianças, adolescentes, atendidos pela proteção social especial (CASA LAR), conforme Lei Federal 14.133/2021O município de Acreúna, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Habitação e Políticas para Mulher e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), identifica a necessidade urgente de fornecer assistência a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que se encontram em condição de deslocamento involuntário e desejam retornar às suas cidades de origem. Esta iniciativa está fundamentada nos princípios da Assistência Social estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que preveem a proteção social especial para indivíduos em situação de risco pessoal e social. A permanência involuntária de pessoas em situação de vulnerabilidade no município sobrecarrega os serviços locais de Assistência Social, saúde e segurança pública. A facilitação do retorno dessas pessoas às suas cidades de origem não apenas atende a um desejo pessoal, mas também permite uma melhor alocação dos recursos municipais para atender às necessidades da população local. Além disso, esta ação promove a reunificação familiar e o fortalecimento dos vínculos sociais, aspectos fundamentais para a recuperação e reintegração social desses indivíduos. Do ponto de vista econômico, a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de passagens representa uma otimização dos recursos públicos. Ao centralizar este serviço, o município pode negociar melhores tarifas e condições, além de garantir um processo mais ágil e eficiente na aquisição das passagens. Esta abordagem também reduz a carga administrativa sobre a equipe do CREAS, permitindo que os profissionais se concentrem em suas atividades principais de assistência e acompanhamento social. É importante ressaltar que esta iniciativa não se limita apenas ao fornecimento de passagens, mas se insere em um contexto mais amplo de política pública de Assistência Social. Ao proporcionar o retorno de indivíduos às suas cidades de origem, o município de Acreúna ? GO demonstra seu compromisso com a dignidade humana e com a responsabilidade social, alinhando-se às melhores práticas de gestão pública e assistência social. Portanto, a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de passagens para pessoas em situação de vulnerabilidade social não é apenas uma medida administrativa, mas uma ação estratégica que reflete o compromisso do município de Acreúna ? GO com o bem-estar de todos os cidadãos, sejam eles residentes permanentes ou temporários. Esta iniciativa representa um investimento na coesão social, na eficiência dos serviços públicos e na promoção da dignidade humana, justificando plenamente sua implementação através do processo de dispensa de licitação, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.A presente justificativa em tela, solicita a quitação de faturas em aberto do mês de fevereiro do exercício do ano de 2025, da prestação de telefonia fixa para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Habitação e Política para Mulher do Município de Acreúna-GO, referente ao mês de fevereiro de 2025. Despesa de acordo com a Lei Federal 14.133/2021, Artigo 74, inciso I.AQUISIÇÃO DE INSUMOS TIPO GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO PARA A CAPACITAÇÃO REGIONALIZADA PARA PROFISSIONAIS DO SUAS.aquisição de 650 (seiscentos e cinquenta) unidades de ovos de páscoa, 200g cada, tipo chocolate ao leite, em atendimento às demandas atendidas pela rede socioassistencial, considerando crianças, adolescentes e idosos atendidos pela proteção social básica e proteção social especial (CRAS, CREAS, CRIANÇA FELIZ). Em tempo, justificamos lhe que a aquisição ora solicitada contempla proposta de ações e estratégias de fortalecimento de vínculos entre os usuários dos programas, considerando programação alusiva e comemorativa à pascoa. Dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso II da lei 14.133/21. As despesas dessa solicitação deverão ser empenhadas e custeadas pela fonte 100. Locação de 01 (um) imóvel destinado a acomodação de pessoas durante o Encontro regionalizado da SEDE que acontecerá no município de Acreúna nos dias 25 a 28 de março de 2025.LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO PARA O FMAS EM DECORRÊNCIA ENCONTRO REGIONALIZADO DA SEDS-SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.Contratação de empresa especializada serviços de decoração para o FMAS em decorrência do encontro regionalizado da SEDS-Secretaria Estadual de Assistência Social.A Secretaria Municipal de Assistência Social justifica a necessidade de contratação de serviços de decoração para o Encontro Regionalizado da SEDE, a realizar-se em Acreúna, de 25 a 28 de março de 2025. Este evento reunirá cerca de 100 profissionais da assistência social de vários municípios goianos, demandando um ambiente adequado que reflita sua importância e profissionalismo. A decoração proposta visa criar um espaço funcional e acolhedor, essencial para o êxito do evento. Elementos-chave incluem: Backdrop para fotos na entrada, com logomarca da SEDE; Palco decorado para apresentações; Áreas de credenciamento e convivência; Sinalização clara e estética; Iluminação ambiente apropriada. Priorizaremos materiais sustentáveis e, quando possível, produzidos localmente, como arranjos de plantas do cerrado e artesanato regional. Esta abordagem não apenas valorizará a identidade cultural de Acreúna, mas também alinhará o evento aos princípios de desenvolvimento social e econômico da SEDE. Esta proposta de decoração não apenas atenderá às necessidades funcionais do evento, mas também criará um ambiente propício para o networking, a troca de experiências e o fortalecimento dos laços entre os profissionais de assistência social da região, deixando uma impressão duradoura e positiva em todos os participantes. Dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso II da lei 14.133/21. AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA O FMAS EM DECORRÊNCIA ENCONTRO REGIONALIZADO DA SEDS-SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA OS SERVIDORES DO SUASLocação de 01 (um) imóvel destinado a acomodação de pessoas durante o Encontro regionalizado da SEDS ? Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social que acontecerá no município de Acreúna nos dias 25 a 28 de março de 2025.Abertura de procedimento que visa o pagamento de multa/taxas junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Goiás referentes às Infrações e Trânsito.Trata o presente de pagamento de multas/taxas de trânsito, tendo como credor o Departamento de Trânsito do Estado de Goiás devido a multa aplicada pelos motivos expostos. (transitar com velocidade superior a permitida para o local; parar o veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal). expostos. Assim, realizado o pagamento permanecerá em andamento o procedimento de apuração da responsabilidade por penalidades de trânsito. Dessa forma, caso seja constatado ser a responsabilidade unicamente do servidor, deverá este ressarcir os cofres públicos conforme mencionadas instruções. Com base na lei 14.133/21, Artigo 74, inciso I. A presente justificativa em tela, solicita a quitação de faturas em aberto do mês de março do exercício do ano de 2025, da prestação de telefonia fixa para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Habitação e Política para Mulher do Município de Acreúna-GO. Despesa de acordo com a Lei Federal 14.133/2021, Artigo 74, inciso I.Aquisição de materiais de elétricos e eletrônicos para a execução de reparos na sede da Instituição de Acolhimento Casa Lar.Futura aquisição de vestuário pra crianças e adolescentes da Instituição de Acolhimento Casa Lar, ocorrem em razão das ações e despesas a serem custeadas pela secretaria de Ação Social, com vista as prioridades planejadas pela equipe de referência deste equipamento, considerando o serviço da Proteção Social Especial, respeitando a realização de atividades e ações que atendam as orientações técnicas do Ministério De Cidadania em seu nível de Proteção Social Especial De Alta Complexidade, conforme detalhamento ao longo e o plano apresentadoCapacitação presencial para formação dos conselheiros do CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social, CMDPI- Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa e CMDCA-Conselho Municipal Dos Direitos Da Crianças E Do Adolescente. A presente contratação de empresa especializada em dedetização e desratização tem como objetivo serviços de controle de pragas nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, CREAS e Instituição de Acolhimento Casa Lar. O intuito é combater a presença de diversos tipos de insetos, roedores nas áreas internas e externas desses locais, visando preservar a saúde do público interno (colaboradores) e externo (usuários dos serviços). O controle de pragas é fundamental para a manutenção das condições adequadas de saúde e segurança sanitária, contribuindo para a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar de todos os envolvidos. A presença de pragas pode acarretar riscos à saúde pública, prejudicando o ambiente de trabalho e o atendimento à população, e por isso é imprescindível adotar medidas preventivas e corretivas de controle. Os serviços de controle de pragas serão realizados em três locais distintos, conforme descrito abaixo: Secretaria Municipal de Assistência Social 51 cômodos Rua João Altino Arantes, s/nº, Setor Sul CREAS 09 cômodos Rua João Altino Pires Arantes N° 58, Centro Instituição de Acolhimento Casa Lar 14 cômodos Rua Acreúna n 102, setor Sul Cada um desses locais receberá um total de 4 serviços de dedetização ao longo do período de 12 meses, ou seja, os serviços serão prestados a cada 3 meses, totalizando 12 dedetização (4 em cada local). Com essa programação, espera-se garantir a proteção contínua e eficaz dos ambientes, colaborando com o desenvolvimento das atividades ofertadas nesses serviços, promovendo um ambiente seguro e saudável para todos os colaboradores e usuários. Observação: Os produtos aplicados deverão ter seus efeitos garantidos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses e serem regularizados pelo Ministério da Saúde. Com base na Lei Federal 14.133/21 Inciso II do ART.75 A aquisição dos itens solicitados - micro-ondas, ferro de passar roupa, refis de filtro purificador, filtro para bebedouro industrial, smartphones e telefones sem fio, é de fundamental importância para garantir o adequado funcionamento e a eficiência dos programas e equipamentos sociais mencionados. Estes aparelhos e utensílios são essenciais para proporcionar um ambiente de trabalho funcional e confortável aos profissionais que atuam diretamente no atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, além de contribuírem para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários destes programas.Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Serviços Topográficos e Documentação Técnica para Regularização Fundiária e Projeto Minha Casa Minha Vida no Município de Acreúna/GO.
Resumo das compras
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
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2026-11-08 20:08:04