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Exemplos:Merenda escolar em GOUniforme escolar

Licitações abertas: 92.242.080/0001-00

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Contentor Flexível (tipo Big Bag) para acondicionamento e transporte de resíduos perigosos (Classe I – tais como telhas, tubulações e fragmentos de amianto/asbesto), com capacidade de carga nominal mínima de 1.000 kg e volume útil mínimo de 1m³. Fabricado em tecido de polipropileno (ráfia) de alta resistência, tratado contra raios UV, equipado obrigatoriamente com revestimento interno em filme de polietileno (Liner interno) com espessura adequada para garantir a estanqueidade absoluta, impedindo o vazamento de pós, umidade ou a dispersão de fibras de amianto na atmosfera. Dimensões aproximadas de 90cm x 90cm x 120cm, topo com saia de enchimento/fechamento total e fundo fechado plano, dotado de alças de içamento travadas nas extremidades com fator de segurança mínimo de 6:1 (para uso único/reutilizável). Impressão externa visível em duas faces contendo os símbolos de risco regulamentares, identificação de resíduo perigoso, a marcação de homologação da ONU/INMETRO e as advertências de segurança para manuseio de amianto (Número ONU 2590 ou aplicável). O produto deve ser obrigatoriamente homologado e certificado pelo INMETRO, em estrita conformidade com os Regulamentos Técnicos da qualidade para embalagens de produtos perigosos vigentes. O contratado deverá apresentar o respectivo Certificado de Conformidade válido no ato da entrega.TRITURADOR DE GALHOS 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: - TIPO DE EQUIPAMENTO: Triturador (Picador) de galhos e resíduos vegetais de uso profissional, destinado ao processamento de resíduos provenientes de podas de árvores, manutenção de áreas verdes, limpeza de jardins e manejo da vegetação, incluindo galhos, ramos, aparas, arbustos, estacas e peças de madeira de pequeno porte, sendo expressamente vedada a oferta de equipamentos forrageiros híbridos (moedores de grãos/capim) adaptados. - ESTADO DO EQUIPAMENTO: Novo, sem uso anterior. - MOTORIZAÇÃO: Motor a combustão interna (gasolina ou diesel), 4 tempos, refrigerado a ar, equipado com sistema de partida elétrica. - POTÊNCIA NOMINAL: Mínima de 15 hp. - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: Manual por gravidade. Deverá possuir funil de alimentação único, específico para entrada de galhos e troncos,contendo cortina ou dispositivo de proteção emborrachado para evitar o retrocesso (rebote) de fragmentos em direção ao operador. - FUNIL DE ALIMENTAÇÃO: Com dimensões compatíveis com a capacidade de corte exigida, entre 50 e 60 cm, garantindo ergonomia e fluxo contínuo. O funil deve conter cortina ou dispositivo de proteção emborrachado para evitar o retrocesso (rebote) de fragmentos em direção ao operador. - ABERTURA DE CORTE: mínimo 150 x 280 mm - CAPACIDADE DE TRITURAÇÃO: Capacidade para triturar madeiras moles e galhos de até 120 mm (12 cm) de diâmetro. - SISTEMA DE CORTE: Sistema de corte exclusivamente por disco rotativo (chipper), equipado com facas e contra-faca em aço de alta resistência,projetado para lascar toras de madeira. (Não serão aceitos sistemas com martelos desfibradores). - SISTEMA DE DESCARGA: Bica de saída superior direcionável, com defletor ajustável, permitindo o descarte direto em caçamba ou carreta. - CAPACIDADE PRODUTIVA: Mínima de 3 m³/h. - TRANSPORTE (Rodado): O equipamento deve ser provido de chassi com rodas e pneus com câmara (pneumáticos), além de alça ou cambão com engate, compatíveis para o reboque seguro por veículo utilitário durante o deslocamen
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