CBS de 11,3% e redutor de 44,16% nas compras públicas: o que o cálculo do TCU muda para quem vende ao governo em 2027
Em 28/10/2026 o TCU calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3% e um redutor de 44,16% para as compras da administração direta, autarquias e fundações. O Senado fixa os valores. Veja quem entra no redutor e o que conferir no edital.
EditalMD · Publicado · Revisado
O que o TCU decidiu em 28 de outubro
O Tribunal de Contas da União aprovou, em sessão extraordinária, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3468%, arredondada para 11,3%. A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O processo é o TC 006.529/2026-7.
No mesmo cálculo, o TCU fixou um redutor de 44,16% para as compras feitas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas. O número saiu da média de 2023 e 2024.
O resultado vai ao Senado, que fixa a alíquota de referência e o redutor por resolução. Segundo o TCU, o prazo do Senado é 15 de dezembro. A alíquota de referência não é, necessariamente, a que será cobrada: a União pode fixar a sua por lei e, sem lei, vale a de referência.
Como funciona o redutor nas compras públicas
- Nas compras de órgãos públicos, autarquias e fundações, as alíquotas da CBS e do IBS são reduzidas de modo uniforme na proporção do redutor (art. 472 da Lei Complementar 214/2025).
- Todo o tributo da compra fica com o ente que compra. Numa compra da União, o IBS dos outros entes vai a zero e a CBS passa a ser a soma das alíquotas, já com o redutor (art. 473).
- Nessas compras, o tributo nasce no pagamento, e não na entrega (art. 10, § 2º).
- O redutor não vale para compra presencial com dispensa de licitação, para fornecedor que recolhe pelo Simples Nacional ou como MEI e para operações com alíquota nacional uniforme, como combustíveis (art. 472, parágrafo único).
- Empresas estatais, como bancos públicos e Petrobras, não entram: a regra vale para órgãos, autarquias e fundações.
O que isso muda para quem vende ao governo
Para a empresa no regime regular, a CBS da venda a órgão público em 2027 será menor que a da venda a outra empresa. O preço da proposta deixa de carregar PIS e Cofins e passa a carregar a CBS da operação, com o redutor. Quem recolhe a CBS dentro do DAS, no Simples ou como MEI, fica sem redutor.
- Contratos com pagamento em 2027 já seguem a nova regra, mesmo que a licitação seja de 2026.
- Antes de dar o lance, confira no edital a cláusula de tributos, a de reequilíbrio e o modelo de planilha de custos.
- Os números ainda dependem da resolução do Senado. Revise a formação de preço quando ela sair.
Como acompanhar no EditalMD
- Crie um alerta com as palavras do que você fornece e um valor máximo. As licitações novas chegam no site ou por e-mail.
- Abra a aba Preços registrados para ver as atas em vigor e os preços já pagos pelo mesmo item antes de montar a proposta de 2027.