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Reembolso-creche de R$ 526,64 na terceirização federal: aditivo até 31 de dezembro e item obrigatório na planilha de custos

A IN SEGES/MGI nº 147/2026 obriga o reembolso-creche nos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra do governo federal. Contratos em vigor têm até 31/12/2026 para o termo aditivo. Veja o valor, como entra na proposta e o que a empresa precisa guardar.

EditalMD · Publicado · Revisado

O que a regra exige

O Decreto nº 12.926/2026 incluiu no Decreto nº 12.174/2024 o reembolso-creche nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra da administração federal direta, autárquica e fundacional. Limpeza, recepção, copa e apoio administrativo são exemplos desse tipo de contrato.

A IN SEGES/MGI nº 147, de 13 de abril de 2026, define valor, cálculo e comprovação. Estados e prefeituras seguem as próprias regras.

  • R$ 526,64 por mês por dependente, em todo o país.
  • Para quem tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial até 5 anos e 11 meses.
  • Devido desde o primeiro dia de trabalho no contrato. Tem natureza indenizatória.
  • Benefício de convenção coletiva conta, mas é complementado quando for menor.

Prazo: 31 de dezembro de 2026

Pelo art. 25 da IN, os contratos em vigor devem ser adaptados por termo aditivo assinado entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026. O aditivo pode retroagir ao primeiro dia do mês em que for assinado. Faltam 69 dias.

Se a contratada não aceitar o aditivo, o contrato pode seguir até uma nova contratação, com prazo adicional de 18 meses. Quando o edital já saiu e o contrato ainda não foi assinado, a alteração vem depois da assinatura.

Na proposta de uma licitação nova

O art. 5º manda o órgão prever o reembolso-creche como custo mínimo relevante, nos termos da IN SEGES/MGI nº 176/2024. Ele entra na planilha de custos e formação de preços.

Para estimar o custo, a IN traz um percentual de incidência de 20%. O órgão pode usar outro método, se demonstrar que é mais adequado.

O valor não é margem. O pagamento depende da comprovação mensal do que foi pago aos trabalhadores, e o saldo não usado não fica com a empresa.

O que a empresa precisa guardar

  • Requerimento do trabalhador, certidão de nascimento ou termo de guarda e as declarações previstas no art. 7º.
  • Nota fiscal ou recibo da creche ou de serviço equivalente, para a fiscalização semestral por amostragem.
  • Relatório mensal dos beneficiários, com CPF do trabalhador e do dependente.
  • Registro no Contratos.gov.br. Enquanto o sistema não for ajustado, quem registra é a fiscalização, com os documentos enviados pela empresa.
  • Documento faltando ou irregular leva a glosa do valor ainda não pago e devolução do que já foi pago (art. 12).