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Transação da PGFN vai até 29 de janeiro de 2027: como regularizar a Dívida Ativa antes da próxima habilitação

O Edital PGDAU nº 10, publicado no DOU em 1º/10/2026, reabriu até 29/01/2027 a transação do Edital nº 6/2026, com desconto e prazo longo para dívidas inscritas até 3/7/2026. Com o acordo em dia, a empresa pode tirar certidão positiva com efeitos de negativa. Veja condições e armadilhas.

EditalMD · Publicado · Revisado

O que mudou

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União de 1º de outubro. Ele reabre o Edital nº 6/2026 das 8h de 1º de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, horário de Brasília.

O mesmo ato estendeu o Desenrola MEI (Edital nº 9/2026) até 29 de janeiro e o edital da agricultura familiar (nº 8/2026) até 20 de dezembro de 2026. A simulação e a adesão são feitas pelo próprio contribuinte no Regularize, sem intermediário.

Por que isso pesa para quem licita

A Lei nº 14.133/2021, art. 68, inclui na habilitação fiscal a regularidade perante a Fazenda federal. O art. 91, § 4º, manda a Administração verificar de novo a regularidade fiscal antes de assinar e antes de prorrogar o contrato. Uma inscrição em Dívida Ativa sem acordo pode tirar a empresa da disputa ou travar a renovação de um contrato que já existe.

Pela Lei nº 13.988/2020, art. 3º, § 2º, a transação que envolve parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional. Com a exigibilidade suspensa, o art. 206 do CTN dá à certidão positiva os mesmos efeitos da negativa.

Quem pode e em que condições

  • Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 3 de julho de 2026, com total consolidado de até R$ 45 milhões.
  • Capacidade de pagamento: entrada de 6% do total em até 6 parcelas, ou 12 para MEI, ME e EPP, e saldo em até 114 meses, ou 133 para MEI, ME e EPP. Nas classificações C e D, desconto de até 100% de juros, multas e encargo, limitado a 65% da dívida, ou 70% para MEI, ME e EPP.
  • Pequeno valor, para MEI, ME, EPP e pessoa física, com inscrições até 1º de outubro de 2025 e até 60 salários mínimos: 50% de desconto à vista ou em até 7 meses, caindo até 30% em 55 meses.
  • Pagamento à vista dispensa a entrada. Débitos previdenciários seguem limitados a 60 parcelas, por regra constitucional.
  • Parcela mínima de R$ 25 para MEI e de R$ 100 para os demais.

Os cuidados que derrubam o acordo

  • A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem ela, o pedido é indeferido.
  • O acordo deve incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
  • Se houver ação judicial sobre a dívida, a desistência deve ser comprovada em até 60 dias.
  • Três parcelas em atraso, seguidas ou alternadas, levam à rescisão: a empresa perde os descontos e fica dois anos sem poder fazer nova transação, mesmo para outras dívidas.

Como encaixar no calendário de licitações

Não deixe para a semana da sessão. Entre simular, aderir, pagar a primeira parcela e ver a situação refletida na certidão passam alguns dias, e a habilitação considera a certidão válida na data. Quem mira certames em novembro e dezembro ganha folga resolvendo a Dívida Ativa agora e deixando as parcelas no débito automático.

A regularidade federal é só uma parte. A habilitação também pede FGTS e Justiça do Trabalho e, conforme o edital, as fazendas estadual e municipal. Leia a lista de documentos de cada edital antes de contar com a vaga.