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Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios e materiais de copa e cozinha, destinados ao atendimento das necessidades rotineiras da Câmara Municipal de Marmeleiro/PR, pelo período estimado de 12 (doze) meses, com entrega na sede do Poder Legislativo Municipal, situada na Rua Rigoleto Andreoli, nº 15, Centro, Marmeleiro/PR, conforme demanda da Administração e de acordo com as condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas no Termo de Referência. A contratação deverá ser processada em lote único, com critério de seleção pela menor proposta global, desde que os preços unitários estejam compatíveis com os preços de mercado apurados na pesquisa de preços e que a empresa vencedora apresente proposta para todos os itens. A adoção do lote único se justifica pela baixa quantidade dos itens, pela natureza correlata dos produtos, pela necessidade de simplificação logística das entregas parceladas, pela redução de custos administrativos de acompanhamento e pela busca de proposta operacionalmente mais vantajosa para a Câmara Municipal.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

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Identificador
12326310
Controle PNCP
00416643000110-1-000001/2026
Objeto
Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios e materiais de copa e cozinha, destinados ao atendimento das necessidades rotineiras da Câmara Municipal de Marmeleiro/PR, pelo período estimado de 12 (doze) meses, com entrega na sede do Poder Legislativo Municipal, situada na Rua Rigoleto Andreoli, nº 15, Centro, Marmeleiro/PR, conforme demanda da Administração e de acordo com as condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas no Termo de Referência. A contratação deverá ser processada em lote único, com critério de seleção pela menor proposta global, desde que os preços unitários estejam compatíveis com os preços de mercado apurados na pesquisa de preços e que a empresa vencedora apresente proposta para todos os itens. A adoção do lote único se justifica pela baixa quantidade dos itens, pela natureza correlata dos produtos, pela necessidade de simplificação logística das entregas parceladas, pela redução de custos administrativos de acompanhamento e pela busca de proposta operacionalmente mais vantajosa para a Câmara Municipal.
Estado
PR
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARMELEIRO
Município
Marmeleiro
Valor estimado (R$)
4199
Publicação (horário da fonte)
2026-06-20 19:25:14
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado