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A demanda da UFPE abrange tanto serviços exclusivos da ECT (cobertos por monopólio legal, como cartas, telegramas e correspondências) quanto serviços concorrenciais (como SEDEX, PAC, Exporta Fácil, logística integrada, entre outros). O Decreto nº 12.124/2024, em seu art. 2º, §1º, prevê expressamente a possibilidade de contratação conjunta desses serviços, desde que técnica e juridicamente viável, aplicando-se igualmente a dispensa de licitação do art. 75, IX, da Lei nº 14.133/2021.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 128554
- Controle PNCP
- 24134488000108-1-000005/2026
- Objeto
- A demanda da UFPE abrange tanto serviços exclusivos da ECT (cobertos por monopólio legal, como cartas, telegramas e correspondências) quanto serviços concorrenciais (como SEDEX, PAC, Exporta Fácil, logística integrada, entre outros). O Decreto nº 12.124/2024, em seu art. 2º, §1º, prevê expressamente a possibilidade de contratação conjunta desses serviços, desde que técnica e juridicamente viável, aplicando-se igualmente a dispensa de licitação do art. 75, IX, da Lei nº 14.133/2021.
- Estado
- PE
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
- Município
- Recife
- Valor estimado (R$)
- 0
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-12-29 10:47:23
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado