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Conclui-se pela aquisição imediata das sacolas plásticas, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança dos exames e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000386/2026-79 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 16404
- Controle PNCP
- 67172437000183-1-000089/2026
- Objeto
- Conclui-se pela aquisição imediata das sacolas plásticas, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança dos exames e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000386/2026-79 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE HOLAMBRA
- Município
- Holambra
- Valor estimado (R$)
- 10380
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-02-05 11:44:29
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado