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Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações, visando à implementação, operação e manutenção de link dedicado de acesso à Internet, síncrono, na velocidade mínima de 300 Mbps, com fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários em regime de comodato, garantindo disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual. O serviço compreenderá a implantação de link de comunicação de dados por meio de infraestrutura em fibra óptica, a ser instalado na Secretaria Municipal de Educação, bem como a disponibilização de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica sempre que necessária, contemplando a interligação e o atendimento dos 10 (dez) departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que comprovada a vantagem para a Administração, observadas as disposições do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e mantidas as condições originalmente pactuadas.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 18352413
- Controle PNCP
- 30638611000120-1-000046/2026
- Objeto
- Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações, visando à implementação, operação e manutenção de link dedicado de acesso à Internet, síncrono, na velocidade mínima de 300 Mbps, com fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos necessários em regime de comodato, garantindo disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência contratual. O serviço compreenderá a implantação de link de comunicação de dados por meio de infraestrutura em fibra óptica, a ser instalado na Secretaria Municipal de Educação, bem como a disponibilização de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica sempre que necessária, contemplando a interligação e o atendimento dos 10 (dez) departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que comprovada a vantagem para a Administração, observadas as disposições do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e mantidas as condições originalmente pactuadas.
- Estado
- GO
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO
- Município
- Padre Bernardo
- Valor estimado (R$)
- 0
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-07-08 11:43:04
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2026-07-13 12:00:00