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Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos

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Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

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Identificador
1864949
Controle PNCP
00394429000100-1-002390/2024
Objeto
Essa contratação está devidamente respaldada pela Portaria COMGEP Nº 1619/DOR/2014, especialmente em seu Artigo 2º, que regulamenta a possibilidade de contratação de serviços terceirizados para suprir necessidades temporárias ou complementares. A Portaria estabelece que, diante da insuficiência de recursos internos, a terceirização é uma solução legal e viável para assegurar a eficiência e a agilidade nos serviços de saúde. O cumprimento dessa norma garante que todos os processos administrativos
Estado
RO
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
COMANDO DA AERONAUTICA
Município
Porto Velho
Valor estimado (R$)
100000
Publicação (horário da fonte)
2024-10-11 10:07:53
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado