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Valor a ser repassado à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGÁ, referente Resolução SESA Nº 1649/2023, que incrementa com recurso financeiro estadual a ser transferido de forma automática e em parcela única para os Municípios que assumiram a Gestão dos Recursos Federais de Média e Alta Complexidade (extrateto) e que possuem serviços de alta complexidade em ortopedia, oncologia, cardiologia e neurologia habilitados e em funcionamento no território, conforme Anexo I da respectiva resolução, que estabelece valor ao Hospital Santa Casa de Maringá, CNES: 2594714, no montante de R$ 344.915,29, a ser executado conforme Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, referente atendimento hospitalar.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

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Identificador
1902255
Controle PNCP
76282656000106-1-000675/2024
Objeto
Valor a ser repassado à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGÁ, referente Resolução SESA Nº 1649/2023, que incrementa com recurso financeiro estadual a ser transferido de forma automática e em parcela única para os Municípios que assumiram a Gestão dos Recursos Federais de Média e Alta Complexidade (extrateto) e que possuem serviços de alta complexidade em ortopedia, oncologia, cardiologia e neurologia habilitados e em funcionamento no território, conforme Anexo I da respectiva resolução, que estabelece valor ao Hospital Santa Casa de Maringá, CNES: 2594714, no montante de R$ 344.915,29, a ser executado conforme Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, referente atendimento hospitalar.
Estado
PR
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
MUNICIPIO DE MARINGA
Município
Maringá
Valor estimado (R$)
344915.29
Publicação (horário da fonte)
2024-10-02 15:04:35
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado