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Aquisição de medicamentos Fludrocortisona 0,1 mg faz parte do elenco de medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF, de acordo com as Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6, de 13 de abril de 2018 (Origem: Portaria GM/MS nº 1.554/13, Art. 66, § 3°), e é integrante do GRUPO 2, sendo financiados integralmente pela Secretaria de Saúde do Estado. Quanto as necessidade da Assessoria de Atendimento à Demandas Judiciais (ASSADJ) solicitação de compra é orientada para cumprir ordem judicial que condenou o Estado do Rio de Janeiro a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde). Deste modo, restam demonstradas a necessidade e a motivação da contratação conforme determina a Seção IV do Decreto nº 48.816/ 2023.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 21199521
- Controle PNCP
- 42498600000171-1-002904/2026
- Objeto
- Aquisição de medicamentos Fludrocortisona 0,1 mg faz parte do elenco de medicamentos do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF, de acordo com as Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6, de 13 de abril de 2018 (Origem: Portaria GM/MS nº 1.554/13, Art. 66, § 3°), e é integrante do GRUPO 2, sendo financiados integralmente pela Secretaria de Saúde do Estado. Quanto as necessidade da Assessoria de Atendimento à Demandas Judiciais (ASSADJ) solicitação de compra é orientada para cumprir ordem judicial que condenou o Estado do Rio de Janeiro a adquirir e fornecer medicamento pleiteado judicialmente. Uma vez que a ordem judicial tem caráter imperativo e impõe penalidades em caso de descumprimento, faz-se necessário a compra do medicamento para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual em razão das sanções que podem ser impostos (como sucessivos bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde). Deste modo, restam demonstradas a necessidade e a motivação da contratação conforme determina a Seção IV do Decreto nº 48.816/ 2023.
- Estado
- RJ
- Código da modalidade
- 6
- Modalidade
- Pregão - Eletrônico
- Órgão
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Município
- Rio de Janeiro
- Valor estimado (R$)
- 0
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-07-15 09:11:00
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2026-07-31 10:00:00