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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06383/25 Considerando a necessidade de garantir a continuidade da assistência farmacêutica no âmbito da Policlínica Municipal, justifica-se a aquisição dos medicamentos desertos e fracassados dos Pregões 28/2025 e 36/2025 para suprir a demanda de seis meses. O item Metilprednisolona, como corticosteroide de retaguarda para a pediatria, é essencial para o tratamento de condições críticas, não havendo substitutos terapêuticos imediatos de mesma segurança e eficácia. Os demais itens, conforme relatórios de consumo anexos, demonstram utilização regular e previsível, sendo imprescindíveis para a manutenção dos protocolos clínicos. Amparados pela Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, que dispensa licitação na hipótese de "situação de emergência ou de calamidade pública", reconhece-se que a indisponibilidade destes insumos caracteriza emergência sanitária local, pois compromete diretamente a saúde dos usuários, podendo agravar condições clínicas e onerar o sistema. A aquisição direta destes itens desertos mostra-se, portanto, como única medida cabível para normalizar o estoque e assegurar o atendimento contínuo e de qualidade à população, evitando prejuízos irreparáveis à saúde pública. Número SEI 3519005.434.00003457/2025-12

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

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Identificador
280526
Controle PNCP
67172437000183-1-002104/2025
Objeto
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06383/25 Considerando a necessidade de garantir a continuidade da assistência farmacêutica no âmbito da Policlínica Municipal, justifica-se a aquisição dos medicamentos desertos e fracassados dos Pregões 28/2025 e 36/2025 para suprir a demanda de seis meses. O item Metilprednisolona, como corticosteroide de retaguarda para a pediatria, é essencial para o tratamento de condições críticas, não havendo substitutos terapêuticos imediatos de mesma segurança e eficácia. Os demais itens, conforme relatórios de consumo anexos, demonstram utilização regular e previsível, sendo imprescindíveis para a manutenção dos protocolos clínicos. Amparados pela Lei 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, que dispensa licitação na hipótese de "situação de emergência ou de calamidade pública", reconhece-se que a indisponibilidade destes insumos caracteriza emergência sanitária local, pois compromete diretamente a saúde dos usuários, podendo agravar condições clínicas e onerar o sistema. A aquisição direta destes itens desertos mostra-se, portanto, como única medida cabível para normalizar o estoque e assegurar o atendimento contínuo e de qualidade à população, evitando prejuízos irreparáveis à saúde pública. Número SEI 3519005.434.00003457/2025-12
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Município
Holambra
Valor estimado (R$)
1153.5
Publicação (horário da fonte)
2025-11-17 14:38:25
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado