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Pronto pagamento de serviço de acordo com o artigo 95 parágrafo 2 da Lei 14.1332021 É nulo e denenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou de prestação de serviçosde pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 311567
- Controle PNCP
- 31723265000141-1-000090/2025
- Objeto
- Pronto pagamento de serviço de acordo com o artigo 95 parágrafo 2 da Lei 14.1332021 É nulo e denenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou de prestação de serviçosde pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00.
- Estado
- ES
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- CAMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- Município
- Cachoeiro de Itapemirim
- Valor estimado (R$)
- 1000
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-11-10 08:53:44
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado