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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00184/26 Considerando a obrigatoriedade legal e a imprescindibilidade do monitoramento individual da exposição ocupacional à radiação ionizante, conforme estabelecem as normas da CNEN e as legislações trabalhistas e de saúde do trabalhador, a aquisição do serviço de dosimetria de raio X apresenta-se como necessária e urgente para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais envolvidos. O caráter de continuidade do serviço é evidente, uma vez que o monitoramento é periódico (mensal ou trimestral) e ininterrupto, não se configurando como um projeto pontual, mas sim como uma necessidade operacional permanente. A interrupção desse serviço acarretaria a imediata irregularidade das atividades com fonte de radiação, com graves consequências legais, operacionais e de saúde ocupacional. Diante disso, a compra direta se justifica plenamente com base no Inciso I do Art. 75 da Lei 14.133/2021, por tratar-se de serviço técnico especializado essencial de natureza continuada, cuja peculiaridade e especificidade são inerentes à atividade regulada, sendo economicamente mais vantajosa e segura a sua contratação diretamente com empresa especializada e certificada, assegurando a rastreabilidade, a confiabilidade dos laudos e a plena conformidade com o regime regulatório vigente.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

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Identificador
32475
Controle PNCP
67172437000183-1-000038/2026
Objeto
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00184/26 Considerando a obrigatoriedade legal e a imprescindibilidade do monitoramento individual da exposição ocupacional à radiação ionizante, conforme estabelecem as normas da CNEN e as legislações trabalhistas e de saúde do trabalhador, a aquisição do serviço de dosimetria de raio X apresenta-se como necessária e urgente para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais envolvidos. O caráter de continuidade do serviço é evidente, uma vez que o monitoramento é periódico (mensal ou trimestral) e ininterrupto, não se configurando como um projeto pontual, mas sim como uma necessidade operacional permanente. A interrupção desse serviço acarretaria a imediata irregularidade das atividades com fonte de radiação, com graves consequências legais, operacionais e de saúde ocupacional. Diante disso, a compra direta se justifica plenamente com base no Inciso I do Art. 75 da Lei 14.133/2021, por tratar-se de serviço técnico especializado essencial de natureza continuada, cuja peculiaridade e especificidade são inerentes à atividade regulada, sendo economicamente mais vantajosa e segura a sua contratação diretamente com empresa especializada e certificada, assegurando a rastreabilidade, a confiabilidade dos laudos e a plena conformidade com o regime regulatório vigente.
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Município
Holambra
Valor estimado (R$)
240
Publicação (horário da fonte)
2026-02-02 09:11:14
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado