Pular para os dados
EditalMD
Empresas

Consulta pública · gratuita e sem chave

O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

Criar alerta de parecidas

Salvar é grátis. O primeiro acompanhamento é grátis; adicionais custam US$ 0,05 pela API.

Documentos da compra

Leia o Markdown paginado, confira o original e baixe os arquivos.

Abrir compra na busca · Ver documentos e links na API

Dados disponíveis

1 compras compras

Identificador
35000
Controle PNCP
46374500000194-1-000514/2026
Objeto
O vale-transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativo para pagamento das despesas como deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.
Estado
SP
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
Município
São José do Rio Preto
Valor estimado (R$)
6292
Publicação (horário da fonte)
2026-02-02 13:55:09
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado