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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26 Diante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. Esta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. Para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica sem interrupção, torna-se imprescindível a aquisição direta de quantidade suficiente para atendimento ao período de seis meses. A medida fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa licitação em situações de emergência decorrentes de fatos imprevisíveis, exigindo contratação imediata para evitar danos à saúde. Número SEI 3519005.434.00000470/2026-92
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 3517
- Controle PNCP
- 67172437000183-1-000122/2026
- Objeto
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26 Diante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. Esta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. Para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica sem interrupção, torna-se imprescindível a aquisição direta de quantidade suficiente para atendimento ao período de seis meses. A medida fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa licitação em situações de emergência decorrentes de fatos imprevisíveis, exigindo contratação imediata para evitar danos à saúde. Número SEI 3519005.434.00000470/2026-92
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE HOLAMBRA
- Município
- Holambra
- Valor estimado (R$)
- 5400
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-02-09 10:44:21
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado