Consulta pública · gratuita e sem chave
Relógio Eletrônico de Ponto, conforme as normas da Portaria MTP nº 671/2021, com as seguintes características mínimas: Display LCD colorido com capacidade de exibir informações alfanuméricas, incluindo o nome do trabalhador no momento da marcação. Processador interno com desempenho suficiente para executar simultaneamente os seguintes processos: leitura de autenticação, geração e gravação da marcação em memória, impressão térmica do comprovante, atualização de data e hora, e comunicação com rede interna ou externa, sem prejuízo à integridade ou à velocidade das marcações. Memória de Registro de Ponto (MRP), inviolável e protegida contra alterações, com capacidade mínima para armazenar 2 milhões de marcações. Memória de Trabalho (MT) destinada ao armazenamento de dados operacionais e identificação de trabalhadores, com capacidade compatível com a operação contínua do sistema e o número de usuários cadastrados. Relógio de tempo real (RTC) com precisão mínima de 1 minuto por ano, na faixa de temperatura de 0°C a 50°C, com circuito de medição automática de temperatura e correção de frequência a cada 64 segundos. Impressora térmica integrada para emissão de comprovantes e relatórios, com corte automático de papel, estimativa da quantidade de bobina disponível, e cadastro automático do horário de verão (início e fim). Porta fiscal USB 2.0, exclusiva para uso da fiscalização, para exportação do arquivo fonte de dados (AFD). Conectividade via TCP/IP, permitindo integração com a rede interna da Casa Legislativa e com a internet. Múltiplos modos de identificação do trabalhador, incluindo: teclado, cartão de proximidade (RFID), código de barras e leitura biométrica por impressão digital. Permitir o cadastro de usuário mestre e de modos de autenticação. O equipamento deverá ser homologado pelo Inmetro e apresentar a certificação técnica e o Termo de Responsabilidade do fabricante, conforme exigido pela Portaria MTP nº 671/2021.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
Salvar é grátis. O primeiro acompanhamento é grátis; adicionais custam US$ 0,05 pela API.
Documentos da compra
Leia o Markdown paginado, confira o original e baixe os arquivos.
Abrir compra na busca · Ver documentos e links na APIDados disponíveis
1 compras compras
Abrir em
- Identificador
- 388341
- Controle PNCP
- 20765627000140-1-000036/2025
- Objeto
- Relógio Eletrônico de Ponto, conforme as normas da Portaria MTP nº 671/2021, com as seguintes características mínimas: Display LCD colorido com capacidade de exibir informações alfanuméricas, incluindo o nome do trabalhador no momento da marcação. Processador interno com desempenho suficiente para executar simultaneamente os seguintes processos: leitura de autenticação, geração e gravação da marcação em memória, impressão térmica do comprovante, atualização de data e hora, e comunicação com rede interna ou externa, sem prejuízo à integridade ou à velocidade das marcações. Memória de Registro de Ponto (MRP), inviolável e protegida contra alterações, com capacidade mínima para armazenar 2 milhões de marcações. Memória de Trabalho (MT) destinada ao armazenamento de dados operacionais e identificação de trabalhadores, com capacidade compatível com a operação contínua do sistema e o número de usuários cadastrados. Relógio de tempo real (RTC) com precisão mínima de 1 minuto por ano, na faixa de temperatura de 0°C a 50°C, com circuito de medição automática de temperatura e correção de frequência a cada 64 segundos. Impressora térmica integrada para emissão de comprovantes e relatórios, com corte automático de papel, estimativa da quantidade de bobina disponível, e cadastro automático do horário de verão (início e fim). Porta fiscal USB 2.0, exclusiva para uso da fiscalização, para exportação do arquivo fonte de dados (AFD). Conectividade via TCP/IP, permitindo integração com a rede interna da Casa Legislativa e com a internet. Múltiplos modos de identificação do trabalhador, incluindo: teclado, cartão de proximidade (RFID), código de barras e leitura biométrica por impressão digital. Permitir o cadastro de usuário mestre e de modos de autenticação. O equipamento deverá ser homologado pelo Inmetro e apresentar a certificação técnica e o Termo de Responsabilidade do fabricante, conforme exigido pela Portaria MTP nº 671/2021.
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- CAMARA MUNICIPAL DE FARROUPILHA
- Município
- Farroupilha
- Valor estimado (R$)
- 1890
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-10-22 10:53:37
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2025-10-28 08:59:00