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Subvenção econômica, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às empresas participantes do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", no Eixo "Primeira Oportunidade", conforme previsto e autorizado pela Lei nº 8.545/2024

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Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

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Identificador
424707
Controle PNCP
06553523000141-1-000043/2025
Objeto
Subvenção econômica, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às empresas participantes do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", no Eixo "Primeira Oportunidade", conforme previsto e autorizado pela Lei nº 8.545/2024
Estado
PI
Código da modalidade
9
Modalidade
Inexigibilidade
Órgão
PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN
Município
Teresina
Valor estimado (R$)
68310
Publicação (horário da fonte)
2025-10-15 10:25:44
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado