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2.1.Justificase a contratação de empresa para a execução de pavimentação asfáltica na Rua Professor Gabor Buzza Lagoa dos MaresConfins, considerando as necessidades do local que hoje encontrase com pavimento em pedras irregulares, prejudicando o trânsito.2.2.A pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares é fundamental por diversas razões, principalmente no que diz respeito à qualidade das estradas, segurança e durabilidade. Ao criar uma superfície mais lisa e nivelada, o asfalto reduz as vibrações e o desconforto causados pelas irregularidades das pedras. 2.3.Em termos de segurança, o asfalto proporciona melhor aderência, especialmente em condições molhadas, o que reduz o risco de derrapagens e acidentes. Além disso, ele melhora a visibilidade, já que, em pavimentações irregulares, o acúmulo de água em poças pode ser mais comum, dificultando a visibilidade e o controle do veículo. O asfalto, por sua vez, tem uma capacidade superior de drenagem, o que contribui para uma maior segurança. Comparado às pedras irregulares, o asfalto também é mais resistente, uma vez que as pedras podem se desgastar com o tempo. Outro benefício é a facilidade de manutenção: reparar trechos danificados de asfalto é mais simples e menos oneroso do que consertar pavimentos de pedras irregulares, que exigem um processo mais trabalhoso e demorado. 2.4.A pavimentação asfáltica oferece diversos benefícios, como a redução de custos de manutenção para os usuários. Além disso, melhora a estética e valoriza a área, tornando bairros e regiões com asfalto mais atrativos para investidores e aumentando o valor imobiliário local. A infraestrutura de qualidade proporcionada pelo asfalto contribui para uma aparência mais moderna e organizada.2.4. Por fim, este objeto, tem por características serviços comum exigindo baixo grau de complexidade técnica, que são executadas corriqueiramente pela Administração e que contam com especificações e métodos usuais no mercado onde existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame.2.5. A futura contratação está devidamente justificada, com fulcro na Lei n 14.1332021.

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

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Identificador
550573
Controle PNCP
01006232000110-1-000094/2025
Objeto
2.1.Justificase a contratação de empresa para a execução de pavimentação asfáltica na Rua Professor Gabor Buzza Lagoa dos MaresConfins, considerando as necessidades do local que hoje encontrase com pavimento em pedras irregulares, prejudicando o trânsito.2.2.A pavimentação asfáltica sobre pedras irregulares é fundamental por diversas razões, principalmente no que diz respeito à qualidade das estradas, segurança e durabilidade. Ao criar uma superfície mais lisa e nivelada, o asfalto reduz as vibrações e o desconforto causados pelas irregularidades das pedras. 2.3.Em termos de segurança, o asfalto proporciona melhor aderência, especialmente em condições molhadas, o que reduz o risco de derrapagens e acidentes. Além disso, ele melhora a visibilidade, já que, em pavimentações irregulares, o acúmulo de água em poças pode ser mais comum, dificultando a visibilidade e o controle do veículo. O asfalto, por sua vez, tem uma capacidade superior de drenagem, o que contribui para uma maior segurança. Comparado às pedras irregulares, o asfalto também é mais resistente, uma vez que as pedras podem se desgastar com o tempo. Outro benefício é a facilidade de manutenção: reparar trechos danificados de asfalto é mais simples e menos oneroso do que consertar pavimentos de pedras irregulares, que exigem um processo mais trabalhoso e demorado. 2.4.A pavimentação asfáltica oferece diversos benefícios, como a redução de custos de manutenção para os usuários. Além disso, melhora a estética e valoriza a área, tornando bairros e regiões com asfalto mais atrativos para investidores e aumentando o valor imobiliário local. A infraestrutura de qualidade proporcionada pelo asfalto contribui para uma aparência mais moderna e organizada.2.4. Por fim, este objeto, tem por características serviços comum exigindo baixo grau de complexidade técnica, que são executadas corriqueiramente pela Administração e que contam com especificações e métodos usuais no mercado onde existem diversas empresas aptas a se habilitarem no certame.2.5. A futura contratação está devidamente justificada, com fulcro na Lei n 14.1332021.
Estado
MG
Código da modalidade
6
Modalidade
Pregão - Eletrônico
Órgão
MUNICIPIO DE CONFINS
Município
Confins
Valor estimado (R$)
391952.44
Publicação (horário da fonte)
2025-09-16 11:46:17
Fim das propostas (horário da fonte)
2025-10-02 09:00:00