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Subvenção econômica, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às empresas participantes do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", no Eixo "Primeira Oportunidade", conforme previsto e autorizado pela Lei nº 8.545/2024.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 56921
- Controle PNCP
- 06553523000141-1-000007/2026
- Objeto
- Subvenção econômica, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às empresas participantes do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", no Eixo "Primeira Oportunidade", conforme previsto e autorizado pela Lei nº 8.545/2024.
- Estado
- PI
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- PIAUI SECRETARIA DO PLANEJAMENTO SEPLAN
- Município
- Teresina
- Valor estimado (R$)
- 9108
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-01-27 11:30:24
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado