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Contratação direta para aquisição de peças para a manutenção do veículo DUCATO , placa IQW 0263, da Secretaria de Saúde, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição de peças: 1. Visto a necessidade de utilização do veículo pela Secretaria, para o transporte de pacientes a consultas, exames e demais procedimentos. 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para manutenção veicular e aquisição de peças. 3. Visto que a manutenção de veículos é importante, principalmente pela questão da segurança do veículo e seus ocupantes, sendo uma forma de evitar acidentes e imprevistos na estrada, assim como para manter todos os componentes em funcionamento, evitando ainda transtornos para a administração pública no desempenho cotidiano de suas atividades DA EXECUÇÃO 1. Os itens/serviços deverão ser entregues/prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço próprio da empresa, após emissão da nota de empenho; 2. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021

Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.

Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

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Identificador
620163
Controle PNCP
87246120000151-1-000207/2025
Objeto
Contratação direta para aquisição de peças para a manutenção do veículo DUCATO , placa IQW 0263, da Secretaria de Saúde, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição de peças: 1. Visto a necessidade de utilização do veículo pela Secretaria, para o transporte de pacientes a consultas, exames e demais procedimentos. 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para manutenção veicular e aquisição de peças. 3. Visto que a manutenção de veículos é importante, principalmente pela questão da segurança do veículo e seus ocupantes, sendo uma forma de evitar acidentes e imprevistos na estrada, assim como para manter todos os componentes em funcionamento, evitando ainda transtornos para a administração pública no desempenho cotidiano de suas atividades DA EXECUÇÃO 1. Os itens/serviços deverão ser entregues/prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço próprio da empresa, após emissão da nota de empenho; 2. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021
Estado
RS
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE ESTRELA
Município
Estrela
Valor estimado (R$)
12639
Publicação (horário da fonte)
2025-09-01 13:54:09
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado