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- Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de provedor de acesso à internet com link dedicado, via rede de fibra óptica de alto desempenho, com baixa latência e suporte a tráfego intenso, com velocidade mínima garantida de 1,5 Gbps (Gigabits por segundo), com equipamentos homologados pela ANATEL e software compatíveis, para distribuição, de forma simétrica (a mesma para upload e download) e contínua, às unidades da Administração Municipal de Capão Bonito do Sul, por meio de duas interligações físicas independentes, com no mínimo duas rotas de redundância, ambas partindo do backbone da sede do provedor contratado, até os pontos de entrega nas localidades especificadas, de modo a garantir alta disponibilidade (mínimo de 99,5%) e confiabilidade na prestação do serviço. O serviço deverá estar disponível nas unidades da Prefeitura Municipal localizadas na Sede do Município (Centro Administrativo Municipal; Secretaria de Saúde e Assistência Social; Unidade Básica de Saúde da Sede do Município; Centro de Referência em Assistência Social-CRAS; Escola Municipal Firmino Frizzo; Escola Municipal de Educação Infantil Joana Scopel Bolsonelo; Conselho Tutelar; Garagem da Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; Praça Pública Laura Feijó, Ginásio de Esportes Clélio Francisco Ramos; Parque Municipal de Eventos João Lindolfo Bolsonelo; Posto de Atendimento do Reassentamento 25 de Novembro e Posto de Atendimento da Brigada Militar) e no Distrito de Barretos (Escola Horácio Severo da Costa e Posto de Saúde de Barretos); com funcionamento ininterrupto: 24 horas por dia, nos 7 dias da semana. - O provedor contratado deverá possuir certificação da ANATEL para operação do serviço de telecomunicações, como Prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), estando regularmente habilitado a operar nessa categoria. - A empresa contratada deverá possuir endereçamento IP válido próprio (IP público próprio), registrado junto ao Registro.br (NIC.br), com capacidade para anunciar rotas próprias via BGP, se necessário. - A empresa contratada deverá manter, no Município de Capão Bonito do Sul, suporte técnico presencial permanente, com pelo menos um profissional disponível, além de suporte remoto, com atendimento imediato via telefone e monitoramento ininterrupto do serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana. - A contrata deverá dispor de todo o equipamento necessário para boa prestação do serviço de fornecimento de internet. - A contratada deverá dispor de todo o equipamento necessário para boa prestação do serviço de fornecimento de internet.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 691213
- Controle PNCP
- 04215971000100-1-000088/2025
- Objeto
- - Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de provedor de acesso à internet com link dedicado, via rede de fibra óptica de alto desempenho, com baixa latência e suporte a tráfego intenso, com velocidade mínima garantida de 1,5 Gbps (Gigabits por segundo), com equipamentos homologados pela ANATEL e software compatíveis, para distribuição, de forma simétrica (a mesma para upload e download) e contínua, às unidades da Administração Municipal de Capão Bonito do Sul, por meio de duas interligações físicas independentes, com no mínimo duas rotas de redundância, ambas partindo do backbone da sede do provedor contratado, até os pontos de entrega nas localidades especificadas, de modo a garantir alta disponibilidade (mínimo de 99,5%) e confiabilidade na prestação do serviço. O serviço deverá estar disponível nas unidades da Prefeitura Municipal localizadas na Sede do Município (Centro Administrativo Municipal; Secretaria de Saúde e Assistência Social; Unidade Básica de Saúde da Sede do Município; Centro de Referência em Assistência Social-CRAS; Escola Municipal Firmino Frizzo; Escola Municipal de Educação Infantil Joana Scopel Bolsonelo; Conselho Tutelar; Garagem da Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente; Praça Pública Laura Feijó, Ginásio de Esportes Clélio Francisco Ramos; Parque Municipal de Eventos João Lindolfo Bolsonelo; Posto de Atendimento do Reassentamento 25 de Novembro e Posto de Atendimento da Brigada Militar) e no Distrito de Barretos (Escola Horácio Severo da Costa e Posto de Saúde de Barretos); com funcionamento ininterrupto: 24 horas por dia, nos 7 dias da semana. - O provedor contratado deverá possuir certificação da ANATEL para operação do serviço de telecomunicações, como Prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), estando regularmente habilitado a operar nessa categoria. - A empresa contratada deverá possuir endereçamento IP válido próprio (IP público próprio), registrado junto ao Registro.br (NIC.br), com capacidade para anunciar rotas próprias via BGP, se necessário. - A empresa contratada deverá manter, no Município de Capão Bonito do Sul, suporte técnico presencial permanente, com pelo menos um profissional disponível, além de suporte remoto, com atendimento imediato via telefone e monitoramento ininterrupto do serviço, 24 horas por dia, 7 dias por semana. - A contrata deverá dispor de todo o equipamento necessário para boa prestação do serviço de fornecimento de internet. - A contratada deverá dispor de todo o equipamento necessário para boa prestação do serviço de fornecimento de internet.
- Estado
- RS
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE CAPAO BONITO DO SUL
- Município
- Capão Bonito do Sul
- Valor estimado (R$)
- 54450
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-08-15 11:34:18
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado