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CONTRATAÇÃO DE PACOTE HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO DE URGÊNCIA E NÃO COBERTO PELO SUS Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

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Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

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Identificador
79105
Controle PNCP
94187341000161-1-000004/2026
Objeto
CONTRATAÇÃO DE PACOTE HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO DE URGÊNCIA E NÃO COBERTO PELO SUS Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
Estado
RS
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE NOVO MACHADO
Município
Novo Machado
Valor estimado (R$)
0
Publicação (horário da fonte)
2026-01-20 09:37:08
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado