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Justificativa da necessidade: Aquisição de matérias do tipo FERRAMENTAS para a Secretaria do Meio Ambiente de Acreúna -Go., pois os itens solicitados são utensílios básicos necessários para o dia a dia. Solicito os itens acima, para atender as demandas básicas da secretaria em razão utilitários e funcionalidade essenciais para o bom desempenho e atendimento aos usuários.Com base na lei 14.133/21 inciso II ART.75 Os licitantes que ofertarem marcas diferentes das referenciadas, deverão apresentar laudo emitido por laboratório ou instituto idôneo, que comprove que a marca ofertada diferente das referenciadas é igual ou de melhor qualidade. Conforme Acórdão 2.300/2007. TCU ? Tribunal de Contas da União ? Plenário ? Ministro Aroldo Cedraz. De mesmo entendimento do TCM/GO ? Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. A empresa participante do certame demonstrará, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no termo de referência. Acórdão 2.300/2007 ? TCU ? Tribunal de Contas Da União. Com base na Lei 14.133/2021.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 940892
- Controle PNCP
- 02218683000183-1-000203/2025
- Objeto
- Justificativa da necessidade: Aquisição de matérias do tipo FERRAMENTAS para a Secretaria do Meio Ambiente de Acreúna -Go., pois os itens solicitados são utensílios básicos necessários para o dia a dia. Solicito os itens acima, para atender as demandas básicas da secretaria em razão utilitários e funcionalidade essenciais para o bom desempenho e atendimento aos usuários.Com base na lei 14.133/21 inciso II ART.75 Os licitantes que ofertarem marcas diferentes das referenciadas, deverão apresentar laudo emitido por laboratório ou instituto idôneo, que comprove que a marca ofertada diferente das referenciadas é igual ou de melhor qualidade. Conforme Acórdão 2.300/2007. TCU ? Tribunal de Contas da União ? Plenário ? Ministro Aroldo Cedraz. De mesmo entendimento do TCM/GO ? Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. A empresa participante do certame demonstrará, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no termo de referência. Acórdão 2.300/2007 ? TCU ? Tribunal de Contas Da União. Com base na Lei 14.133/2021.
- Estado
- GO
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE ACREUNA
- Município
- Acreúna
- Valor estimado (R$)
- 4929.06
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-06-18 17:03:17
- Fim das propostas (horário da fonte)
- 2025-06-24 17:00:00