Consulta pública · gratuita e sem chave
XECUÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, Inciso XXIII, alínea e, Lei Federal n° 14.133/2021) 5.1. O Regime de Execução será Empreitada por Preço Global. 5.1.1. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e a gestão dos recursos humanos necessários. Nesse contexto, as parcelas a serem pagas estarão associadas à conclusão de etapas e entrega de respectivos produtos conforme estabelecido no item 7 deste Termo de Referência. 5.2. A contratação é de prestação de serviçostécnicos especializados conforme descrito no item 1.2 deste Termo de Referência. 5.3. Os serviços deverão ser executados conforme os parâmetros estabelecidos adiante. 5.3.1. Os trabalhos envolvidos no Processo Participativo permeiam todas as atividades uma vez que após redação dos Projetos de Lei, estes deverão ser disponibilizados para Consulta Pública, e assim, poderão sofrer incrementos e ajustes, baseados em contribuições recebidas ao longo da terceira etapa – Redação Jurídica. 5.3.2. Como forma de buscar a melhor interação entre os profissionais da CONTRATADA, a administração pública e os diversos agentes envolvidos no processo de revisão do Plano Diretor e legislação urbanística, entende-se como necessária a pactuação entre as partes, ao início do contrato, permitindo que sejam acordadas as melhores estratégias de engajamento social, divulgação, definição de locais para realização dos eventos, atores envolvidos, e demais pormenores, ao início da prestação dos serviços, alinhando objetivos, metas e cronogramas de atividades às expectativas do IMAAR e da Prefeitura Municipal. Dessa forma, a Etapa Preliminar dos trabalhos é fundamental para garantir o melhor planejamento e fluidez do trabalho de forma geral.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
Salvar é grátis. O primeiro acompanhamento é grátis; adicionais custam US$ 0,05 pela API.
Documentos da compra
Leia o Markdown paginado, confira o original e baixe os arquivos.
Abrir compra na busca · Ver documentos e links na APIDados disponíveis
1 compras compras
Abrir em
- Identificador
- 953780
- Controle PNCP
- 33703761000169-1-000014/2025
- Objeto
- XECUÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, Inciso XXIII, alínea e, Lei Federal n° 14.133/2021) 5.1. O Regime de Execução será Empreitada por Preço Global. 5.1.1. Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos serviços entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução dos serviços e a gestão dos recursos humanos necessários. Nesse contexto, as parcelas a serem pagas estarão associadas à conclusão de etapas e entrega de respectivos produtos conforme estabelecido no item 7 deste Termo de Referência. 5.2. A contratação é de prestação de serviçostécnicos especializados conforme descrito no item 1.2 deste Termo de Referência. 5.3. Os serviços deverão ser executados conforme os parâmetros estabelecidos adiante. 5.3.1. Os trabalhos envolvidos no Processo Participativo permeiam todas as atividades uma vez que após redação dos Projetos de Lei, estes deverão ser disponibilizados para Consulta Pública, e assim, poderão sofrer incrementos e ajustes, baseados em contribuições recebidas ao longo da terceira etapa – Redação Jurídica. 5.3.2. Como forma de buscar a melhor interação entre os profissionais da CONTRATADA, a administração pública e os diversos agentes envolvidos no processo de revisão do Plano Diretor e legislação urbanística, entende-se como necessária a pactuação entre as partes, ao início do contrato, permitindo que sejam acordadas as melhores estratégias de engajamento social, divulgação, definição de locais para realização dos eventos, atores envolvidos, e demais pormenores, ao início da prestação dos serviços, alinhando objetivos, metas e cronogramas de atividades às expectativas do IMAAR e da Prefeitura Municipal. Dessa forma, a Etapa Preliminar dos trabalhos é fundamental para garantir o melhor planejamento e fluidez do trabalho de forma geral.
- Estado
- RJ
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- INSTITUTO MUNICIPAL DO AMBIENTE DE ANGRA DOS REIS - IMAAR
- Município
- Angra dos Reis
- Valor estimado (R$)
- 123000
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-06-16 16:48:06
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado