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A empresa ORTOVAN, responsável pelo orçamento, possui profissional especializado em órteses e próteses, com formação e habilitação comprovadas, além de experiência em dispositivos sob medida para pacientes com condições neurológicas complexas. O orçamento total apresentado é de R$ 3.580,00, sendo R$ 1.380,00 para o par de órteses de membros superiores e R$ 2.200,00 para o par de órteses de tornozelo e pé (AFO bilaterais). Considerando o caráter individualizado do objeto, a impossibilidade de substituição por itens padronizados, a urgência assistencial e o baixo valor, a contratação enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Aplica-se ainda o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para objetos simples, singulares e de aquisição imediata. Diante da condição clínica do paciente, da necessidade comprovada de órteses feitas sob medida, da inexistência de ata de registro aplicável, da segurança assistencial e terapêutica envolvida e do amparo legal vigente, justifica-se plenamente a aquisição direta das órteses para membros superiores e inferiores em favor do paciente L.G.S.A.S., garantindo continuidade ao processo de reabilitação, prevenindo deformidades graves e assegurando a melhora da qualidade de vida.

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Fonte: PNCP — metadados coletados

Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z

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Identificador
187601
Controle PNCP
67172437000183-1-002262/2025
Objeto
A empresa ORTOVAN, responsável pelo orçamento, possui profissional especializado em órteses e próteses, com formação e habilitação comprovadas, além de experiência em dispositivos sob medida para pacientes com condições neurológicas complexas. O orçamento total apresentado é de R$ 3.580,00, sendo R$ 1.380,00 para o par de órteses de membros superiores e R$ 2.200,00 para o par de órteses de tornozelo e pé (AFO bilaterais). Considerando o caráter individualizado do objeto, a impossibilidade de substituição por itens padronizados, a urgência assistencial e o baixo valor, a contratação enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações de pequeno valor. Aplica-se ainda o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência para objetos simples, singulares e de aquisição imediata. Diante da condição clínica do paciente, da necessidade comprovada de órteses feitas sob medida, da inexistência de ata de registro aplicável, da segurança assistencial e terapêutica envolvida e do amparo legal vigente, justifica-se plenamente a aquisição direta das órteses para membros superiores e inferiores em favor do paciente L.G.S.A.S., garantindo continuidade ao processo de reabilitação, prevenindo deformidades graves e assegurando a melhora da qualidade de vida.
Estado
SP
Código da modalidade
8
Modalidade
Dispensa
Órgão
MUNICIPIO DE HOLAMBRA
Município
Holambra
Valor estimado (R$)
3580
Publicação (horário da fonte)
2025-12-09 11:20:55
Fim das propostas (horário da fonte)
Não informado