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adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente e no processo das pacientes foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente sendo necessara a substitiuicao do produto a cada seis meses de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento ademais ate a conclusao do processo licitatorio a fase de consumo ja teria se alterado tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 236901
- Controle PNCP
- 55293427000117-1-000605/2025
- Objeto
- adquirir formula infantil para lactentes de 6 a 12 meses NAN SUPREME PRO 2 para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tal formula infantil nao consta nos produtos relacionados na Ata Ciop vigente e no processo das pacientes foi determinado ao municipio fornecer o suplemento da marca Nestle da composicao NAN SUPREME PRO. A formula infantil em questao tem formulacao especifica conforme a faixa etaria do lactente sendo necessara a substitiuicao do produto a cada seis meses de acordo com a evolucao nutricional e as necessidades fisiologicas decorrentes do crescimento infantil. Diante disso nao se mostra conveniente nem oportuno realizar procedimento licitatorio uma vez que os tramites legais demandariam tempo e poderiam comprometer o fornecimento continuo do suplemento ademais ate a conclusao do processo licitatorio a fase de consumo ja teria se alterado tornando o produto licitado inadequado a nova etapa de crescimento do lactente. Considerando ainda que o valor estimado da aquisicao se enquadra no limite estabelecido e estao dentro do praticado pelo mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO
- Município
- Presidente Epitácio
- Valor estimado (R$)
- 2340
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-11-27 10:21:52
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado