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Observadas as disposições do Decreto Estadual nº 46.187/2025, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 45.710/2024 e da Orientação Normativa Conjunta PGE/CGE/SEAD nº 001/2025, admite-se a instrução processual simplificada. Justifica-se a adoção da tramitação simplificada, observando-se a instrução mínima exigida pela legislação aplicável, a regularidade fiscal e trabalhista , as consultas aos cadastros de sancionados, a formalização da inexigibilidade e a publicação no PNCP
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Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 25438921
- Controle PNCP
- 11993326000183-1-000038/2026
- Objeto
- Observadas as disposições do Decreto Estadual nº 46.187/2025, da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 45.710/2024 e da Orientação Normativa Conjunta PGE/CGE/SEAD nº 001/2025, admite-se a instrução processual simplificada. Justifica-se a adoção da tramitação simplificada, observando-se a instrução mínima exigida pela legislação aplicável, a regularidade fiscal e trabalhista , as consultas aos cadastros de sancionados, a formalização da inexigibilidade e a publicação no PNCP
- Estado
- PB
- Código da modalidade
- 9
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Órgão
- CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
- Município
- João Pessoa
- Valor estimado (R$)
- 0
- Publicação (horário da fonte)
- 2026-08-21 08:48:31
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado