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Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 04780/25 Em virtude da necessidade contínua e imprescindível de garantir condições seguras de higiene e descarte nas unidades de saúde sob nossa gestão, justifica-se a aquisição emergencial de sacos de lixo leitoso de 50 litros. Este material é item de consumo crítico para o manejo ambientalmente adequado e sanitariamente seguro de resíduos infectantes e biológicos, conforme determinam as normativas da Anvisa. A interrupção no fornecimento deste insumo específico representa um risco imediato à saúde pública, podendo comprometer a biossegurança de pacientes e profissionais, além de potencialmente acarretar sanções administrativas. Diante da urgência para aquisição, que não comporta os prazos de uma licitação tradicional, a compra direta apresenta-se como a única medida capaz de assegurar a continuidade do serviço sem interrupções. A modalidade de compra direta, amparada pelo inciso I do artigo 24 da Lei 14.133/2021, é a mais adequada para sanar a demanda imediata, garantindo a economicidade pela aquisição junto a fornecedores especializados e a eficiência do serviço público de saúde, estritamente alinhada com o princípio maior de proteção à saúde e à vida. Solicitação feita pelo Almoxarifado Central, número SEI 3519005.434.00002035/2025-11.
Metadados públicos; textos e extração seguem no EditalMD.
Fonte: PNCP — metadados coletados
Referência: 2026-09-08T22:07:22.606Z
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- Identificador
- 565747
- Controle PNCP
- 67172437000183-1-001672/2025
- Objeto
- Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 04780/25 Em virtude da necessidade contínua e imprescindível de garantir condições seguras de higiene e descarte nas unidades de saúde sob nossa gestão, justifica-se a aquisição emergencial de sacos de lixo leitoso de 50 litros. Este material é item de consumo crítico para o manejo ambientalmente adequado e sanitariamente seguro de resíduos infectantes e biológicos, conforme determinam as normativas da Anvisa. A interrupção no fornecimento deste insumo específico representa um risco imediato à saúde pública, podendo comprometer a biossegurança de pacientes e profissionais, além de potencialmente acarretar sanções administrativas. Diante da urgência para aquisição, que não comporta os prazos de uma licitação tradicional, a compra direta apresenta-se como a única medida capaz de assegurar a continuidade do serviço sem interrupções. A modalidade de compra direta, amparada pelo inciso I do artigo 24 da Lei 14.133/2021, é a mais adequada para sanar a demanda imediata, garantindo a economicidade pela aquisição junto a fornecedores especializados e a eficiência do serviço público de saúde, estritamente alinhada com o princípio maior de proteção à saúde e à vida. Solicitação feita pelo Almoxarifado Central, número SEI 3519005.434.00002035/2025-11.
- Estado
- SP
- Código da modalidade
- 8
- Modalidade
- Dispensa
- Órgão
- MUNICIPIO DE HOLAMBRA
- Município
- Holambra
- Valor estimado (R$)
- 4335
- Publicação (horário da fonte)
- 2025-09-12 15:19:09
- Fim das propostas (horário da fonte)
- Não informado